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Candidaturas ao Prémio Internacional UNESCO - Guiné Equatorial para a Investigação em Ciências da Vida

O Prémio Internacional UNESCO - Guiné Equatorial para a Investigação em Ciências da Vida destina-se a projectos e actividades de pessoas singulares, instituições, outros organismos ou organizações não governamentais em favor da investigação em ciências da vida e que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos seres humanos. O prémio enquadra-se nas políticas da UNESCO sobre o incentivo à investigação, bem como à promoção e ao desenvolvimento de redes de centros de excelência em ciências da vida. 

 

Prémio 

A UNESCO entregará aos vencedores um cheque no valor de 300 000 USD (trezentos mil dólares norte americanos), um diploma e uma medalha.

 

Candidaturas

As candidaturas devem ser submetidas em inglês ou em francês e em 6 cópias, por correio postal (documentos originais) e por correio electrónico (fotocópias), até o dia 28 de Fevereiro de 2017 para os seguintes endereços:

 

 Secrétariat du Prix international UNESCO–Guinée équatoriale pour la recherche en sciences de la vie

 UNESCO, Secteur des sciences exactes et naturelles

 7, place de Fontenoy

 75352 Paris 07 SP 

 France

 Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Mais informações   

Para mais informação sobre o prémio, o formulário de candidatura, consultar:

http://www.unesco.org/new/en/natural-sciences/science-technology/basic-sciences/life-sciences/international-prize-for-research-in-the-life-sciences/call-for-nominations/

2º Workshop Nacional sobre A Gestão da Investigação Científica e Inovação

  • Publicado em Eventos

 

Realiza-se nos 22 e 23 de Fevereiro do ano em curso, pelas 08h30, no Centro Nacional de Investigação Científica (CNIC), sito na Av. Ho Chi Min, Maianga, Luanda, o 2º Workshop Nacional sobre a Gestão da Investigação Científica e Inovação. 

O evento é promovido pelo MINCT (Ministério da Ciência e Tecnologia), pela SADC (Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral) e pela SARIMA (Southern African Research and Innovation Management Association). 

 

Público-alvo

Instituições de Ensino Superior, Instituições de I&D, empresas e parceiros do SNCTI.  

 

Programa

Clique aqui para baixar o programa do evento.

 

Eclipse Anular do Sol – 26 de Fevereiro de 2017

Acontece no dia 26 de Fevereiro, Domingo, o Eclipse Anular do Sol. Este começa no extremo sul do Oceano Pacífico ao largo da América do Sul, mais precisamente na Patagónia (Chile e Argentina), atravessando o Oceano Atlântico onde atingirá o seu máximo, entrando no Continente Africano pela província do Namibe entre as localidades de Lucira e Bentiaba, exactamente às 16h15m20.3s, podendo-se observar o chamado “Anel de Fogo” por um período de 1m9.3s, isso das 17h25m37.9s às 17h26m47.2s.

 

O Eclipse Anular do Sol é um tipo especial de eclipse parcial, diferenciando-se assim do eclipse total. Durante um eclipse anular a Lua passa em frente ao Sol, mas acaba por não tapar completamente o disco da nossa estrela.

Apesar dos eclipses anulares não serem tão espectaculares como os eclipses totais do Sol, estes servem sempre para realizar várias experiências científicas e é nesse sentido que uma equipa científica do Institut d’Astrophysique de Paris se desloca a Angola para, de entre outras experiências, realizar a medida exacta do diâmetro solar, tendo em vista a perca e dissipação constante de matéria da nossa estrela, o Sol. 

 

A Conferencia Internacional sobre o "Eclipse Anular do Sol em Angola"

Aproveitar-se-á a presença de tão ilustres cientistas no nosso país para a realização, no dia 23 de Fevereiro, na Universidade Katyavala Bwila, em Benguela, da Conferência Internacional sobre o "Eclipse Anular do Sol em Angola" na qual serão abordados temas ligados ao estudo do comportamento do Sol, eclipses, procura e caracterização de planetas extrassolares com possibilidade de albergar vida, as atmosferas dos exoplanetas, entre outras. O evento será promovido pelo Instituto Superior Técnico Militar e moderado pelo Prof. Doutor Jaime Vilinga.

Este eclipse anular do Sol servirá também de preparação instrumental e técnica para o “Grande Eclipse Total do Sol” deste ano, que terá lugar a 21 de Agosto nos Estados Unidos da América.

 

Maus Tratos na Infância

Pelo menos em tese, pensar-se-ia na criança como um ser inserido no seu meio familiar do qual derivam, de forma natural e espontânea, todas as atenções afectivas e materiais que necessita para o seu normal desenvolvimento. Todavia, há ocasiões em que este mesmo núcleo familiar se torna hostil para com o menor, resultando no abandono, nos maus-tratos, nos abusos sexuais e, muitas vezes, até na morte.

Assim, os maus-tratos têm sido racionalizados, através dos tempos, pelas mais variadas justificativas conhecidas, desde práticas e crenças religiosas, motivos disciplinares e educacionais e, em grau mais amplo, com fins económicos. As referências a abusos físicos extremos nos menores para conseguir retorno económico dos seus ascendentes, não se podem considerar uma novidade. Foram frequentes durante a Revolução Industrial, mesmo em países tidos como mais desenvolvidos da época, como Grã-Bretanha e Estados Unidos.

A comunicação social, em suas diversas formas, não raro regista, com vívidos detalhes, casos de crianças deixadas acorrentadas em cómodos escuros, diariamente, por semanas ou durante meses; crianças de pequena idade que são limitadas ao seu próprio berço por dias e dias; crianças que são penduradas pelos seus punhos em canos de chuveiro ou suportes semelhantes; crianças que sofrem exposição prolongada a temperaturas extremas, e que incluem forçar os infantes a ficarem sentados, nus, sobre blocos de gelo; castigos térmicos diversos, indo desde a queimadura com brasa de cigarros, ou a obrigatoriedade de "secar as calças molhadas", sentando encima de uma estufa, ou mergulhando em água fervendo a mão esquerda que, obstinadamente, tenta segurar o lápis para escrever, no caso de uma criança canhota...

Já houve casos em que a morte se deu por inalação de pó de pimenta-preta e outra por pó de pimenta malagueta (gindungo), ministradas por razões "disciplinares", sem contar com os casos, que não são poucos, de crianças falecidas por inanição (falta de alimentação), à espera de que mantidas sem comer, mudassem seus comportamentos...

Infelizmente, longe de se tratar de esporádicos registos históricos que apenas ocorrem em outros países, quase que a diário vemos as TVs dos nossos lares invadidas por figuras de tenra idade - 4 a 6 anos -, trabalhando muito para obter pequenos ganhos, de cêntimos por dia, trabalhando, muitas vezes acorrentados- por correntes materiais ou simplesmente morais -, ora nas pedreiras obtendo cascalho manualmente, ora nas plantações cortando, carregando e alimentando as moendas para extrair sisal, ora, nos fornos de carvão, ora nas calçadas elegantes da orla marítima, prestando-se ao "jogo" dos interesses maiores do turismo sexual, figuras amorfas formando uma fantasmagórica legião de esquecidos, de crianças sem hoje e sem amanhã. 

 

Quantas Crianças Recebem Maus-tratos?

Estatísticas dos Estados Unidos, estimam que o número de crianças que eram encaminhadas para os serviços de protecção da infância, anualmente, oscilava entre 250.000 e 500.000, já em 1966. Esse número cresceu para 1.200.000 casos em 1986, duplicando para 2.400.000 atendimentos por ano, em 1996. No Brasil, não existem estatísticas nacionais fidedignas, apenas registros esparsos de serviços isolados ou de núcleos de atendimento, que estão longe de espelhar a realidade atual no País, antes somente de micro-regiões. O primeiro caso noticiado no Brasil, foi por Canger Rodrigues et al., em 1974, sendo logo seguido por três observações de Teixeira (1978, 1980), um dos pesquisadores que mais tem dado a devida atenção que este quadro merece, designando-o como 'SIBE -Síndrome do Bebé Espancado'. Esta designação decorre de que a agressão mais frequente é a mecânica, isto é, a bofetadas, socos, bicos, por vezes dentadas, terminando por atirar o bebé no chão, ou girá-lo pelo ar, preso pelos pés e, às vezes, escapando das mãos... batendo a cabeça na parede, em móveis, etc. Todavia, outras vezes a agressão é térmica: os agentes queimam as crianças com água fervente ou com cigarros, quando não com a chapa do fogão...! Em alguns casos a agressão é sexual: os pais praticam actos sexuais com seus filhos; para outros a agressão é química, dando bebidas alcoólicas ou medicamentos para a criança dormir sem incomodar, e outros, enfim, negam alimentos e água, deixando a criança morrer de fome e de sede, não raro agredindo-a, também e paralelamente.

Trata-se, em geral, de um sério problema, de uma agressão inacreditável da mãe (ou do pai, madrasta, padrasto, companheiro) sobre a criança, o bebé, e, o que é pior, efectuada dentro da própria casa, assumindo, pela repetição, o aspecto de uma verdadeira tortura e transformando, desta maneira, o que deveria ser o lar, numa prisão, numa armadilha sem escapatória!

Resultado: o bebé não anda e não fala. E como consequência: 

a) não reage, nem se defende, por não possuir condição física suficiente; 

b) não escapa, já que não anda, nem corre e, 

c) não denuncia, uma vez que não fala.

Daí se afirmar que, para uma mãe ou para um pai malvados, para uma mãe ou para um pai que tenham perdido o mais elementar instinto de conservação da prole, o bebé uma vítima "ideal": apanha frequentemente, sem poder escapar ou denunciar seu agressor, o que torna ainda mais fácil a repetição da agressão que, assim, permanece oculta. E isto não é apenas com os bebés, mas acontece de maneira semelhante com as crianças de baixa idade e mesmo em idade escolar.

Neste trabalho, analisa-se o comportamento agressivo contra as crianças na base geográfica da 8ª RegiãoAdministrativa do Estado de São Paulo (Brasil), no ano de 1996, com fulcro nos dados obtidos no Sector de Perícias Médico-Legais de SãoJosé do Rio Preto e nos Serviços de Emergência, Pronto-Socorros e sucedâneos locais. Assim, os resultados são os seguintes:

- FAIXA ETÁRIA: Frequência

  • 0-6 anos: 60
  • 7-12 anos: 25
  • 13-18 anos: 15

- AUTORIA DOS MAUS TRATOS: Frequência 

  • Mãe: 43
  • Pai: 33
  • Mãe+pai: 10
  • Responsável: 14

- PRINCIPAIS CAUSAS: % 

  • Alcoolismo: 50 
  • Desorganização Familiar: 30
  • Distúrbios Psiquiátricos: 10 
  • Distúrbios de Comportamento: 10

 

CLÍNICA DOS MAUS-TRATOS: Atitude da criança

O procedimento clínico mais simples - a observação, silenciosa e desarmada - geralmente é suficiente obter a maioria dos subsídios necessários para, na suspeita de maus-tratos, estabelecer a sua realidade e permitir a sua caracterização. Dados como a desnutrição e o retardo pondero-estatural, de aparecimento frequente, apontam para deficiências nutricionais e/ou hipo-alimentação, bem como para a privação afetiva.

Deve-se atentar para o facto, quando a criança, ao ser examinada pelo médico, tanto no ambulatório, quanto no domicílio, apática ou triste. Outras vezes, mostra-se receosa ou francamente temerosa, protegendo a sua cara com mãos e antebraços ou fechando os olhos quando o médico se aproxima, como forma espontânea de defesa perante situações que imagina semelhantes àquelas em que lhe fora imposto um castigo ou em que tenha recebido um trauma.

 

O DIAGNÓSTICO DOS MAUS-TRATOS

Longe de ser uma tarefa específica de especialistas, realizar o diagnóstico da ocorrência de maus-tratos éuma tarefa/dever de qualquer pessoa, no exercício de sua cidadania.

 

Quando ter a suspeita 

Talvez uma atitude esperada e uma capacidade centralizada de observação, sejam ferramentas suficientes para por mãos à obra. Nesta linha de raciocínio, deve-se suspeitar de tudo e de todos - uma verdadeira dúvida sistemática - mas, principalmente, das lesões esquisitas ou mal explicadas, mormente quando não se coadunem com as "explicações" dadas pelos familiares ou tutores para:

  • equimoses múltiplas, em várias regiões do corpo, com cores diferentes ("espectro equimótico"). 
  • equimoses com a forma de "marcas de dedos" nos braços e no tórax; 
  • hematoma orbitário ("olho roxo");
  • equimoses em locais pouco expostos; 
  • lesões atuais e/ou deformações cicatriciais nas orelhas ("orelha de boxeador" ou "orelha em couve-flor"); 
  • contusões na região frontal ou no queixo; 
  • lacerações de lábios (frénulo labial) e/ou arrancamento de peças dentárias ("dentes de leite"); "marcas de mordidas, atribuídas a um "excesso de carinho"; 
  • queimaduras por cigarro; queimaduras através de líquidos; 
  • equimoses precisas, imprimindo o formato dos objectos que as produziram; 
  • lesões de órgãos genitais;
  • fraturas de ossos longos com diferente cronologia de consolidação; 
  • referências hospitalares de traumatismo crânio-encefálico (TCE), ou de traumatismos abdominais com lesões graves de órgãos internos.

 

Quando redobrar a atenção

O observador deve desconfiar, quando da ocorrência dessas lesões esquisitas, principalmente naquelas situações em que:

  • Existam relatos diferentes dos responsáveis, interrogados isoladamente e sem comunicação entre eles, sobre a origem das lesões.
  • Exista demora inexplicável dos responsáveis em procurar o atendimento médico cuja necessidade, na maioria das vezes, é evidente até para os olhos leigos, face à gravidade das lesões.
  • Exista incongruência entre as explicações simplistas sobre a origem das lesões e a multiplicidade e/ou gravidade dos resultados clínicos, traumáticos e radiográficos.
  • Tenha havido procura por atendimento médico através de profissionais diversos ou hospitais diferentes, nos distintos e sucessivos episódios traumáticos (visando evitar o cruzamento das informações dos registros ou dos prontuários médicos).
  • Seja apresentada uma criança ou bebé desnutrido e descuidado, configurando a Síndrome da Criança Negligenciada.

 

O QUE FAZER

Nesses casos, a conduta deve ser:

  • Levar a criança para o hospital (Pronto Atendimento, Emergência etc.). 
  • Radiografar o corpo inteiro. 
  • Efectuar uma junta entre os Médicos envolvidos (pediatra, ortopedista, radiologista e legista), psicólogo e assistente social. 
  • Internar (quando confirmado o diagnóstico de Sídrome do bebé espancado). 
  • Convocar ou comunicar a autoridade policial. 
  • Comunicar, se possível, a autoridade judicial ou o promotor público (Protecção de Menores) principalmente em face do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Jorge Vanrell

MD, DSc, LLB, BSE, Médico Legista, Especialista em Medicina do Trabalho

Professor de Psicopatologia no Curso de Psicologia Clínica da FARFI, São Paulo, Brasil

Professor de Medicina Legal no Curso de Direito das FIRP, São Paulo, Brasil

 

Artigo original publicado na Revista online Cérebro e Mente
http://www.cerebromente.org.br/n04/doenca/infancia/persona.htm
Nota: Texto adaptado e convertido para a ortografia praticada em Angola (pré-acordo ortográfico da língua portuguesa).
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