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Oportunidade: Competição Nacional do Global Management Challenge 2022 - Candidaturas até 30 de Setembro de 2022

A SOIK Investments organiza, em Angola, mais uma edição da Competição Nacional do Global Management Challenge, que junta equipas de Universidades, Empresas e outras Entidades públicas e privadas. As candidaturas estarão abertas até o dia 30 de Setembro de 2022.

A Global Management Challenge (GMC) consiste numa simulação empresarial interactiva em que cada equipa gere uma empresa, num mesmo mercado, com o objectivo de obter o melhor desempenho do investimento. Ao tomarem decisões de gestão de topo, os participantes passam pela análise de indicadores económicos/financeiros, ganham uma visão mais alargada e estratégica de uma empresa, compreendem a interacção entre as diferentes áreas funcionais e o impacto que as suas decisões podem ter numa organização, tendo em conta as condicionantes do mercado em que competem e a máxima satisfação do cliente e do accionista.

A participação no Global Management Challenge, através da inscrição de uma Equipa de Quadros, de Estudantes ou Mista (quadros e estudantes), permite beneficiar das seguintes mais-valias:

  • Desenvolvimento de competências – Aumento de performance em competências de estratégia e gestão e o aperfeiçoamento de soft skills, como a liderança, a tomada de decisão e o trabalho em equipa, entre outras;
  • Responsabilidade Social – Patrocínio de equipas de Estudantes Universitários, contribuindo para o desenvolvimento de competências de estratégia e gestão, permitindo-lhes uma melhor integração no mercado de trabalho;
  • Networking – Os eventos empresariais permitem estabelecer ou estreitar relações com outras Empresas/Instituições e equipas participantes;
  • Prestígio – Com origem em Portugal em 1980 e presença, em mais de 30 países, a competição já envolveu mais de 650.000 participantes em todo o mundo, com o objectivo de conquistar o título de Melhor Equipa Nacional e assim poder disputar o título Mundial;
  • Promoção – A associação do Global Management Challenge aos meios de comunicação confere uma enorme projeção nacional a esta competição e a todos os parceiros e patrocinadores envolvidos;
  • Comunicação Institucional – Partilha do seu Brand junto do meio empresarial, académico e media por estarem envolvidos num projecto de sucesso internacional.

Prémios

Os três (3) primeiros classificados terão como prémios os seguintes montantes:

  • 1.º Lugar – 1.000.000,00 AKZ;
  • 2.º Lugar – 750.000,00 AKZ;
  • 3.º Lugar – 500.000,00 AKZ.

A equipa vencedora da Final Nacional do Global Management Challenge representará Angola na Final Internacional, competindo com as equipas vencedoras dos outros países participantes.

Para mais informação: https://gmc.ao/

 
 

2ª Edição do Concurso Medalhas de Mérito Científico REN – Ciência LP - Candidaturas até 30 de Setembro 2022 (Actualizado)

Estão abertas as candidaturas para o concurso relativo à 2ª Edição das Medalhas de Mérito Científico REN – Ciência LP, até o dia 30 de Setembro de 2022.

Inspiradas no “Prémio REN”, as Medalhas de Mérito Científico REN – Ciência LP resultam de uma parceria entre a REN e o Centro Ciência LP, com o apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), que visam reconhecer e valorizar trabalhos de investigação realizados por jovens oriundos de países africanos de língua portuguesa, em áreas da energia e transição energética.

As Medalhas de Mérito Científico REN – Ciência LP, podem ser atribuídas a dois tipos de destinatários:

  1. Mulheres até aos 35 anos, oriundas de países africanos de língua portuguesa que tenham realizado projetos de investigação no âmbito da sua formação avançada (mestrado ou doutoramento), em áreas de transição energética;
  2. Estudantes (M/F) oriundos de países africanos de língua portuguesa, que tenham realizado projetos de investigação no âmbito da sua formação avançada (mestrado ou doutoramento), cujo objeto de estudo seja a transição energética em África;

 

Prémio

As Medalhas de Mérito Científico têm associado um valor pecuniário e poderão ser atribuídos dois prémios:
  • Mulheres até aos 35 anos

          – 1º Prémio: 5.000 € (cinco mil euros)
          – 2º Prémio: 2.500 € (dois mil e quinhentos euros)

  • Estudantes (M/F)

         – 1º Prémio: 5.000 € (cinco mil euros)
         – 2º Prémio: 2.500 € (dois mil e quinhentos euros)

Serão atribuídos diplomas alusivos à Medalha de Mérito Científico, dos quais constarão a identificação do premiado, o título do trabalho e o ano a que se reporta.

Para mais informação, aceda ao link: https://www.ciencialp.pt/medalhas-de-merito-cientifico/

COMUNICADO: Encerramento dos Editais para Financiamento de Projectos (FUNDECIT)

 

COMUNICADO

Encerramento dos Editais para Financiamento de Projectos


A Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDECIT) vem, por este meio informar a sociedade, a comunidade científica e, em particular, os candidatos aos editais publicados a 17 de Junho de 2022 que os mesmos encerraram no final do passado dia 2 de Agosto, conforme previsto, com 203 candidaturas a financiamento de projectos, distribuídas pelos editais n.º 1 (74), 2 (48) e 3 (81).

Para além das explicações prestadas no acto de lançamento dos editais, foram proporcionadas mais duas sessões de esclarecimento (6 e 19 de Julho) e outra de balanço (5 de Agosto) e o site da FUNDECIT publicou regularmente as questões colocadas pelos interessados e respectivas respostas. Foi também concedida uma semana (até às 12h00 do próximo dia 12 de Agosto) para os candidatos e outros interessados poderem apresentar alguma exposição, questão ou proposta sobre esse processo para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. A partir desse momento, iniciará a triagem administrativa e revisão das propostas para apuramento das candidaturas aprovadas, consequente assinatura dos acordos e financiamento.


FUNDECIT, em Luanda, aos 5 de Agosto de 2022

O Director Geral

Mário Fresta

 

Comunicado - PDF

MESCTI publica o Calendário Académico 2022/2023

 

 

 

REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

DECRETO EXECUTIVO N.º 40/2022 
DE 19 DE JULHO

Considerando que o Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro, determina que o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve, anualmente, aprovar o calendário especifico respeitante a cada ano académico a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas;

Havendo necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico2022/2023, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no artigo 16.° do Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 221/20, de 27 de Agosto, determino:

ARTIGO 1.º
(Aprovação)

É aprovado o Calendário do Ano Académico2022/2023 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, constante do anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 2.°
(Princípios orientadores)

Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2022/2023 constam do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 3.°
(Aplicação obrigatória)

1. O Calendário do Ano Académico 2022/2023, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.

2. O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.

ARTIGO 4.°
(Direito aplicável)

O Calendário do Ano Académico 2022/2023 é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 5.º
(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 6.°
(Entrada em vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

 

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2022.

 

A MINISTRA

MARIA DO ROSÁRIO BRAGANÇA

 

Em anexo: Calendário Académico e Princípios Orientadores

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