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MESCTI publica o Calendário Académico 2022/2023

 

 

 

REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

DECRETO EXECUTIVO N.º 40/2022 
DE 19 DE JULHO

Considerando que o Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro, determina que o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve, anualmente, aprovar o calendário especifico respeitante a cada ano académico a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas;

Havendo necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico2022/2023, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no artigo 16.° do Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 221/20, de 27 de Agosto, determino:

ARTIGO 1.º
(Aprovação)

É aprovado o Calendário do Ano Académico2022/2023 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, constante do anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 2.°
(Princípios orientadores)

Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2022/2023 constam do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 3.°
(Aplicação obrigatória)

1. O Calendário do Ano Académico 2022/2023, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.

2. O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.

ARTIGO 4.°
(Direito aplicável)

O Calendário do Ano Académico 2022/2023 é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 5.º
(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 6.°
(Entrada em vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

 

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2022.

 

A MINISTRA

MARIA DO ROSÁRIO BRAGANÇA

 

Em anexo: Calendário Académico e Princípios Orientadores

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Ministra Maria do Rosário Bragança Inaugura o Instituto Superior Politécnico do Bengo!

O Instituto Superior Politécnico do Bengo (ISPBengo) é a segunda Instituição Pública de Ensino Superior a entrar em funcionamento na Província do Bengo e mais nova instituição pública de ensino superior no país, criada pelo Decerto Presidencial nº285/20, de 29 de Outubro. Foi inaugurado Quinta-Feira, 21 de Julho de 2022, pela Ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, Maria do Rosário Bragança, para o arranque no ano académico 2022-2023.
 
A responsável referiu que “com esta inauguração, o Executivo dá o exemplo dos passos a seguir para criação e funcionamento de instituições do ensino superior, evitando erros do passado", tendo apelado à presidência da instituição para fazer valer o cumprimento das normas.
 
O ISP Bengo, localizado na comuna das Mabubas , município do Dande, está projectado para ministrar 8 cursos, e iniciará o ano académico 2022-2023 com o curso de Tecnologia Agro alimentar, com três departamentos (Administração e Negócios, Ciências Agrárias, Engenharia e Tecnologias), com 10 docentes e 60 estudantes.
 
A Governadora Provincial do Bengo, Mara Quiosa, manifestou a sua satisfação e alegria, frisando que "a província ganha mais uma fábrica do saber, que vem responder a umas das grandes solicitações dos nossos jovens, que se prende com a necessidade da formação em ciências agrárias, pelo facto da nossa província ser essencialmente agrícola”. Adiantou que o ISP Bengo vai requerer “a nossa atenção e cuidado para superar as barreiras e obstáculos”, tendo augurado uma formação de qualidade nesta instituição, que vai beneficiar cientificamente o sector agrícola da província de forma geral e as cooperativas em particular”.
 
Durante a inauguração foi assinado o memorando de cooperação entre ISP Bengo e a Universidade Rainha Njinga de Malanje, no âmbito da troca de experiências referente ao curso de Tecnologia Agro-Alimentar.
 
Fonte e Imagens: Governo Provincial do Bengo (DCI)
Adaptação: MESCTI (GTICI)
 
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