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MESCTI divulga o número de vagas para o Ano Académico 2022/2023 e o Quadro Legal das IES Privadas e respectivos cursos

COMUNICADO

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) vem, por este meio, proceder à divulgação do número de vagas disponíveis nas Instituições de Ensino Superior, para o ano académico de 2022/2023.

Os dados foram recolhidos nas 98 Instituições de Ensino Superior (IES) legalmente reconhecidas e em funcionamento, das quais 28 são públicas e 70 são privadas.

Estão disponíveis 158.910 vagas, sendo 134.472 para as IES Privadas, representando 85%, e 24.438 vagas para IES públicas, correspondendo a 15%.

Comparativamente ao Ano Académico de 2021/2022, constatou-se um aumento de 6.984 vagas, ou seja, mais 4,6%. 

Eis a distribuição percentual das vagas por áreas de conhecimento:

  • Ciências Sociais, Humanidades e Artes, com 61,4%;
  • Ciências Naturais e Exactas com 2,5%;
  • Engenharias e Tecnologias, com 20,4%;
  • Ciências Médias e da Saúde, com 15,4 %;
  • Ciências Agrárias e Veterinárias, com 0,2%.

Por outro lado, o MESCTI alerta o público, em geral, e os candidatos ao ingresso ao ensino superior, em particular, que no acto de inscrição de candidatura a formação graduada numa Instituição de Ensino Superior Privada, devem verificar previamente se esta é detentora do respectivo Decreto Presidencial de criação e do Decreto Executivo que cria o curso de graduação em que se candidata.

Nesta conformidade, a inscrição e a matrícula em estabelecimento de ensino superior ilegal é da inteira responsabilidade das entidades promotoras e dos candidatos que nela se inscreveram, nos termos da lei.

Para mais informação, consulte o Quadro Legal das Instituições de Ensino Superior Privadas referente ao Ano Académico 2022/2023 e respectivos cursos.

Anexos:

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MESCTI publica o Calendário Académico 2022/2023

 

 

 

REPÚBLICA DE ANGOLA
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

DECRETO EXECUTIVO N.º 40/2022 
DE 19 DE JULHO

Considerando que o Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro, determina que o Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior deve, anualmente, aprovar o calendário especifico respeitante a cada ano académico a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas;

Havendo necessidade de se fixar o Calendário do Ano Académico2022/2023, de modo a operacionalizar o Calendário Académico do Subsistema de Ensino Superior, em conformidade com o disposto no artigo 16.° do Decreto Presidencial n.° 6/21, de 5 de Janeiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.° 3 do Despacho Presidencial n.° 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea k) do n.° 1 do artigo 5.° do Decreto Presidencial n.° 221/20, de 27 de Agosto, determino:

ARTIGO 1.º
(Aprovação)

É aprovado o Calendário do Ano Académico2022/2023 a vigorar nas Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas, constante do anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 2.°
(Princípios orientadores)

Os princípios orientadores respeitantes à organização e concretização do Calendário do Ano Académico 2022/2023 constam do Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.

ARTIGO 3.°
(Aplicação obrigatória)

1. O Calendário do Ano Académico 2022/2023, ora aprovado, é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Ensino Superior Públicas, Público-Privadas e Privadas.

2. O Titular do Órgão Singular de Gestão de cada Instituição de Ensino Superior tem a responsabilidade de assegurar o cumprimento integral das acções prescritas no Calendário Académico Anual, aprovado pelo presente Diploma.

ARTIGO 4.°
(Direito aplicável)

O Calendário do Ano Académico 2022/2023 é aplicável de acordo com as disposições constantes na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 5.º
(Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

ARTIGO 6.°
(Entrada em vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

 

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Julho de 2022.

 

A MINISTRA

MARIA DO ROSÁRIO BRAGANÇA

 

Em anexo: Calendário Académico e Princípios Orientadores

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